De 21/12/2019 a 21/12/2019 18:00
Shopping Downtown – Barra da Tijuca - RJ
Shopping Downtown vai tremer!
FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Considerada de Utilidade Pública Estadual Pela Lei nº 7052, de 26.08.2015.
Registro no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 055, em 17.08.2007.
Registro no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente sob nº 009, em 20.05.2007.
FUNDADA EM 03/03/2000
CNPJ Nº 04.237.884/0001-53
BOLETIM OFICIAL Nº 120/2019
Em 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O Presidente da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 35 e 50 do nosso Estatuto, toma as seguintes:
RESOLUÇÕES DA PRESIDÊNCIA
1 – STRIKERS KICKBOXING - 5ª edição, seletiva para temporada 2020!
Informo aos interessados, que o Strikers Kickboxing 5ª edição, seletiva para temporada 2020 será realizado no Shopping Downtown, Av. das Américas, 500 – Barra da Tijuca - RJ, no dia 21.12.19, as 18h, e seguirá a seguinte programação, a saber:
Serão 10 lutas casadas e a inscrição poderá ser feita até o dia 07.12.2019, mais informações – 21 96476-8405 o Sr. Sergio de Oliveira.
Obs 1.: Os atletas que não possuem vínculo com a FKBERJ/CBKB, deverão comparecer a entidade até o dia 07.12.2019 para se regularizar, obtendo assim, condições para competirem.
Obs 2.: As filiações somente serão aceitas com o atestado médico.
O campeonato está programado para ter o encerramento às 21h.
2 – REGULAMENTO
STRIKERS KICKBOXING - 5ª edição
CAPÍTULO – I – DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - O Strikers Kickboxing 5ª edição, seletiva para temporada 2020 é uma competição oficial do Estado do Rio de Janeiro, que será realizada pela SEP-FX através do Professor Sergio Paulo Barros de Oliveira e será organizada pela FKBERJ, com o objetivo principal de estimular, propagar e divulgar o Kickboxing;
Parágrafo único: Os árbitros serão remunerados da seguinte forma, a saber:
ARBITRO CENTRAL R$ 100,00
JURADOS R$ 100,00
MESÁRIO R$ 100,00
Artigo 2º - A arbitragem, ficará a cargo do Departamento de Árbitros de Kickboxing da FKBERJ, onde todos os árbitros são formados pela CBKB e se julgar necessário, poderá requisitar árbitros à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KICK BOXING (CBKB);
CAPÍTULO – II – DAS ASSOCIAÇÕES E SUAS OBRIGAÇÕES
Artigo 3º - As associações terão como prazo de inscrições, até o dia 07.12.19, após esta data não serão aceitas novas inscrições;
Artigo 4º - Será cobrado R$ 100,00 de inscrição e a anuidade de confederados e não confederados, dos que não pagaram 2019: colorida (R$ 50,00) e preta (R$ 150,00).
Parágrafo único – O pagamento da inscrição e da anuidade terá que ser até dia 15 de dezembro, e poderá ser paga pela conta da FKBERJ:
SANTANDER AG. 3405 C/C 13000121-4 CNPJ 04.237.884/0001-53 Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro
Obs.: Não será aceito depósito em caixa eletrônico, somente na boca do caixa e terá que apresentar o comprovante original do pagamento no dia da pesagem.
CAPÍTULO – III – DOS ATLETAS E SEUS DEVERES
Artigo 5º - Os atletas inscritos por suas associações, se obrigam a preencher ficha da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro (FKBERJ), no ato da inscrição, exceto os que já são escritos na Federação (renovados para 2019);
Artigo 6º - Serão considerados aptos a competir somente atletas Federados e Confederados;
Artigo 7º - O atleta disputante terá que estar escrito, em ficha padrão da Federação, não podendo faltar 02 fotos (3x4), xerox da certidão de nascimento, autorização por escrito do responsável, quando o atleta for menor de 18 anos, número da identidade do responsável, atestado médico e assinatura do atleta, no caso de atletas do sexo feminino, além destes procedimentos apresentará atestado informando que não se encontra grávida. Nenhuma ficha de inscrição será aceita fora destas normas. Condição para que os atletas tenham seus dados estatísticos, registrados na entidade;
CAPÍTULO – IV – DAS LUTAS E SEUS EFEITOS
Artigo 8º - Serão 10 lutas casadas e a divulgação das chaves será até 10.12.19;
Todos os atletas terão que apresentar atestado médico, mesmo os que tenham a carteira de 2019.
Artigo 9º - As lutas serão de acordo com as seguintes categorias de peso:
K1 rules adulto:
Masculino: - 57, - 60, - 63,500, - 67, - 71, -75, -81, -86, -91 e + de 91 kg;
CAPÍTULO – V – PROGRAMAÇÃO DE PESAGEM
Artigo 10º – O evento seguirá a seguinte ordem de pesagem:
SÁBADO 21 de dezembro
14 as 15:00 h – Pesagem oficial
Masculino: - 57, - 60, - 63,500, - 67, - 71, -75, -81, -86, -91 e + de 91 kg;
Parágrafo Único – Todos os atletas terão que estar 1 hora antes de começar a pesagem.
CAPÍTULO – VI – PREMIAÇÃO
Artigo 11º - Os atletas serão premiados da seguinte forma, a saber:
1º lugar – Medalha personalizada do evento;
2º lugar – Medalha personalizada do evento;
CAPÍTULO – VlI – DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Artigo 12º - Cada Associação participante é conhecedora das normas das Entidades e Órgãos superiores;
Artigo 13º - A FKBERJ somente oferecerá luva.
O atleta deverá portar: protetor bucal, protetor de canela, conquilha e bandagem;
Os atletas poderão utilizar somente uma bandagem em cada mão, sendo que a mesma não poderá conter esparadrapos ou fitas.
Em todas as chamadas o atleta deverá se apresentar completamente equipado e pronto para o combate, caso contrário terá apenas um minuto para o mesmo.
Ao final do tempo marcado o atleta não se apresentando pronto será desclassificado.
No uniforme dos atletas e técnicos, somente será permitido estar escrito KICKBOXING, ou modalidades do Kickboxing, e também, o nome da equipe ou do patrocinador.
O não cumprimento deste parágrafo significará a desclassificação do mesmo;
CAPÍTULO – VII – DAS INFRAÇÕES DICISPLINARES
Artigo 14º - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FKBERJ;
Artigo 15º - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FKBERJ;
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019.
Célio de Luna Izaque Fernandes da Silva
Diretor do Dep. de Árbitro Vice-Pres. de Assuntos Técnicos
CAPITULINO GOMES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
SEDE: AV. KENNEDY, 101 - PORTO DA PEDRA - SÃO GONÇALO - CEP. 24440-490 - RJ. Tele fax (21) 2604-9005 – site WWW.FKBERJ.COM.BR