De 21/04/2024 a 21/04/2024 09:00
Clube Esportivo Mauá - São Gonçalo - RJ
FEDERAÇÃO DE KICKBOXING DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Considerada de Utilidade Pública Estadual Pela Lei nº 7052, de 26.08.2015.
Registro no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 055, em 17.08.2007.
Registro no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente sob nº 009, em 20.05.2007.
FUNDADA EM 03/03/2000
CNPJ Nº 04.237.884/0001-53
BOLETIM OFICIAL Nº 10/2024
Em 17 DE JANEIRO DE 2024
O Presidente da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, considerando os artigos 35 e 50 do nosso Estatuto, toma as seguintes:
RESOLUÇÕES DA PRESIDÊNCIA
1 - CAMPEONATO ESTADUAL DE KICKBOXING UNIVERSITÁRIO.
Informo aos interessados, que o Campeonato Estadual de Kickboxing Universitário, será realizado no Clube Esportivo Mauá, Avenida Presidente Kennedy, 635 - São Gonçalo - RJ CEP 24.445-000, no dia 21.04.2024, às 09h.
A modalidade de competição será o Light Contact e a inscrição será gratuita, através da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Carlos Jordy.
Todos os atletas deverão apresentar documento de identidade com foto para o oficial responsável pelas chamadas na área.
Não haverá limites de inscritos.
2 - REGULAMENTO
CAMPEONATO ESTADUAL DE KICKBOXING UNIVERSITÁRIO
CAPÍTULO - I - DA ORGANIZAÇÃO E SEUS FINS
Artigo 1º - O Campeonato Estadual de Kickboxing Universitário é uma competição oficial do Estado do Rio de Janeiro, organizado pela FKBERJ e chancelado pela Federação de Esportes Universitários do Estado do Rio de Janeiro - FEURJ.
Artigo 2º - A arbitragem ficará a cargo do Departamento de Árbitros de Kickboxing da FKBERJ;
CAPÍTULO - II - DOS ATLETAS E SEUS DEVERES
Artigo 3º - Os atletas inscritos por suas associações, se obrigam a preencher ficha da Federação de Kickboxing do Estado do Rio de Janeiro (FKBERJ), no ato da inscrição, exceto os que já são escritos na Federação (renovados para 2024);
Artigo 4º - Serão considerados aptos a competir somente atletas Federados e Confederados, com a anuidade em dia para 2024;
Artigo 5º - O atleta disputante terá que estar escrito, em ficha padrão da Federação, não podendo faltar 01 foto (3x4), xerox da identidade, CPF, email, atestado médico e assinatura do atleta, no caso de atletas do sexo feminino, além destes procedimentos apresentará atestado informando que não se encontra grávida. Nenhuma ficha de inscrição será aceita fora destas normas. Condição para que os atletas tenham seus dados estatísticos, registrados na entidade;
Artigo 6º - Somente poderá participar estudante-atleta universitário com registro na FKBERJ/CBKB, matriculado em curso de graduação, pós-graduação lato sensu, mestrado, doutorado ou pós- doutorado, e que se enquadrem na faixa etária de sua categoria. Não havendo distinção por graduação na modalidade.
Artigo 7º - O Atleta deverá apresentar a Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino Superior (IES) onde deverá constar curso, período, matrícula e assinatura do reitor, secretaria ou coordenador do curso da IES.
Artigo 8º - Será permitido atleta competir, nascido entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO – III – DAS LUTAS E SEUS EFEITOS
Artigo 9º - As chaves de combates serão publicadas nos grupos da FKBERJ, sendo que, terá que aguardar a pesagem oficial para confirmar o atleta na categoria. O atleta que não estiver no peso será DESCLASSIFICADO;
Todos os atletas terão que apresentar atestado médico para retirada da ficha de inscrição, mesmo que tenha a carteira digital 2024.
Artigo 10º - As lutas serão de acordo com as seguintes categorias de peso:
Light Contact adulto:
Feminino: -60 e -70 kg;
Masculino: -69, -79 e -89 kg;
CAPÍTULO – IV – DAS DISPOSIÇÕES EM GERAL
Artigo 11º - Cada Associação participante é conhecedora das normas das Entidades e Órgãos superiores;
Artigo 12º - A FKBERJ somente oferecerá luva e capacete. O atleta deverá portar: protetor bucal, protetor de pé, protetor de canela, conquilha e bandagem. O não cumprimento deste artigo significará a desclassificação do mesmo;
Parágrafo único: No uniforme dos atletas e técnicos, somente será permitido estar escrito KICKBOXING, e também, o nome da Instituição de Ensino Superior.
O não cumprimento deste parágrafo significará a desclassificação do mesmo;
CAPÍTULO – VII – DAS INFRAÇÕES DICISPLINARES
Artigo 13º - As infrações disciplinares serão julgadas pelo Tribunal de Justiça Desportiva da FKBERJ;
Artigo 14º - Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente da FKBERJ;
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2024.
José Francisco Marques Cardoso
Diretor do Departamento Estudantil e Universitário
CAPITULINO GOMES DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
SEDE: AV. KENNEDY, 101 - PORTO DA PEDRA - SÃO GONÇALO - CEP. 24440-490 - RJ. Tel (21) 2604-9005 - site www.fkberj.com.br